Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
Gofruit Fryst Fruktkoncentrat
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOFRUIT EXP BRAZIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 13.892.965/0001-88
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.