Gofruit Fryst Fruktkoncentrat
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista por não apresentar a tradução do documento original de PU, nem na petição original nem em cumprimento de exigência. A dilação de prazo, solicitada na petição de cumprimento de exigência, só pode ser feita através de petição específica de Devolução de Prazo e com comprovação de justa causa. A nomeação de procurador não constitui a justa causa necessária, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- GOFRUIT EXP BRAZIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 13.892.965/0001-88
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2290PublicaçãoEsta publicação25/11/2014
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.