Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
nova PONTOCOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 07.170.938/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.