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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

Time Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
903378868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente autorização do Comitê Olímpico Internacional para registrar o Símbolo Olímpico como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), uma vez que o mesmo é protegido pelo Tratado de Nairóbi (promulgado pelo Decreto nº90.129 de 30/08/84).

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
34.117.366/0001-67
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.