FPT POWERTRAIN TECHNOLOGIES air.torQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição (SP) nº 018100012957, de 13/04/2010, quanto à carta de consentimento emitida pela empresa FIAT POWERTRAIN TECHNOLOGIES SPA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico esta empresa e a empresa requerente, esclarecendo, também, a divergência no nome do titular dos processos 828056609, 828055173, 828055157, 828055165 e 828055149, elencados como de sua titularidade, mas que de acordo com a base de dados do INPI, pertencem à empresa FIAT POWERTRAIN ITALIA S.R.L.. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- FPT POWERTRAIN TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTORES LTDA.
- 01.655.350/0001-59
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.