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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

MercadoLivre.com

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
902192043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000049 (28/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária da 25ª Vara Federal/RJ - nº 0163916-56.2014.4.02.5101 e INPI nº 52400.000374/2015-19.

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Sobre a marca

Titular
EBAZAR.COM.BR LTDA.
03.007.331/0001-41
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2366Judicial10/05/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2303JudicialEsta publicação24/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2197Recurso13/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.