PRODCARDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110030585 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLINICA DE PRODUÇÃO POR IMAGEM DE MANAUS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICA E APOIO AO DIAGNOSTICO LTDA
- 08.003.150/0001-60
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2303PetiçãoEsta publicação24/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.