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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

CLASSIFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901796522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110048320 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MORGAN COMERCIAL EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA EPP Procurador: Danilo César de Castro Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO, SOMENTE PARA ESTE PROCESSO (901796522), TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ENTRETANTO, POR ECONOMIA PROCESSUAL, A MESMA FOI EXAMINADA NO QUE DIZ RESPEITO AOS REGISTROS 828384037 E 828425728.

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Sobre a marca

Titular
CLASSIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA ME
09.552.400/0001-84
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303PetiçãoEsta publicação24/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.