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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

COMFORTSTAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca COMFORTSTAR
Processo INPI
900598182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150011745 (21/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: eAir, L.L.C. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
PREMIERE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
02.664.005/0001-44
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303CaducidadeEsta publicação24/02/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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