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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

UNIVI - UNIVERSIDADE DO VALE DO IPOJUCA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 41

Sinal publicado

UNIVI - UNIVERSIDADE DO VALE DO IPOJUCA
Processo INPI
900246162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 20130011943 (14/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: UNIVIR. COM S.A.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO VALE DO IPOJUCA LTDA
02.738.361/0001-65
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
22 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2431Nulidade08/08/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2303NulidadeEsta publicação24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1943Oposição01/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1898Publicação22/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.