Processo nº 840101856
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 840101848 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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