Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
CHING LING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REICHERMANN DO BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS IMP. EXP. E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 04.939.953/0001-70
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.