Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
CORRA PELO CERTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão ?ETC? da especificação por possuir caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- VALTER TADEU SIQUEIRA DA SILVA
- 15.369.920/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.