Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
LIPODROL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação dos produtos para adequação a NCL(10)29 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
- 57.235.426/0001-41
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)