Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
QUINTAL DE MADAME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUINTAL DE MADAME COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME
- 13.061.887/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.