MAREZIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902151371 (MAREZIA), Processo 901768170 (MARESIA), Processo 811397165 (MARESIAS), Processo 811069532 (MARESIA) e Processo 821422685 (M MARESIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9) 25 reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 824144538 e 829672494, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100344711 (29/08/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: MARESIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Procurador: DEBORA VALENTE GURGEL BARBOSA
Sobre a marca
- Titular
- ARLENE APARECIDA DO COUTO
- 02.353.731/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2303Arquivamento24/02/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.