IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902151371 (MAREZIA), Processo 901768170 (MARESIA), Processo 811397165 (MARESIAS), Processo 811069532 (MARESIA) e Processo 821422685 (M MARESIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9) 25 reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 824144538 e 829672494, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2303
24/02/2015