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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

I PARK

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca I PARK
Processo INPI
829142282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 18130003360 (04/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: I PARK ESTACIONAMENTOS LTDA Procurador: MÁRIO DE NANI JÚNIOR

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Sobre a marca

Titular
I-PARK SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S.A.
12.433.341/0001-30
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
17 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2399Despacho27/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2303NulidadeEsta publicação24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2013Sobrestamento04/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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I PARK, Nulidade na RPI nº 2303 | TrademarkIQ