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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

ECO HOUSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ECO HOUSE
Processo INPI
826980600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110029229 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ECOPAR - ECOESFERA PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2297 de 13/01/2015 atendendo à petição 810110029226 de 22/11/2011.

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Sobre a marca

Titular
ECOPAR - ECOESFERA PARTICIPAÇÕES S/A
07.975.023/0001-60
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2565Extinção03/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2303PetiçãoEsta publicação24/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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