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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

BELLEZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLEZA
Processo INPI
825112486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821486853 (BELEZA RARA), Processo 823431371 (BELEZA NATURAL LINGERIE) e Processo 824848748 (BELEZA INTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FRAD INDUSTRIA E COMERICO DE CALCADOS LTDA
59.352.492/0001-27
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2104Sobrestamento03/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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