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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

PARADA ANIMAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904702910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARADA ANIMAL PET SHOP LTDA
08.313.914/0001-14
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2616Exigência23/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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