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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824854780 (OCA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140227942 (28/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SALVATORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Geisler Chbabe Bosso e nomeado novo representante A Província Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMERSON A FACHIANO & CIA LTDA ME
- 10.454.350/0001-81
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2302Petição18/02/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.