Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
TALKAFÉ CONVERSA COM CAFÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPEDIÇÕES EDITORA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME
- 06.978.467/0001-97
- Procurador ou escritório
- L. ARRUDA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.