GOURMET MEDITERRANEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818367083 (M MEDITERRANEO BUFFET), Processo 819201162 (M MEDITERRANEO BUFFET) e Processo 819201170 (M MEDITERRANEO BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 830425730 e 902145754, pendentes de decisão final e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- T. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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