Fluxo Consultoria EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DA UFRJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Alterado o elemento nominativo da marca de "Fluxo Consultoria" para "Fluxo Consultoria EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DA UFRJ" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JUNIOR DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA
- 72.387.608/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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