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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

Fluxo Consultoria EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DA UFRJ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Fluxo Consultoria EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DA UFRJ
Processo INPI
904699218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Alterado o elemento nominativo da marca de "Fluxo Consultoria" para "Fluxo Consultoria EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DA UFRJ" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JUNIOR DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA
72.387.608/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Fluxo Consultoria EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DA UFRJ, Indeferimento na RPI nº 2302 | TrademarkIQ