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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

DOCTOR PET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

DOCTOR PET
Processo INPI
904698866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A procuração apresentada indica um signatário qualificado como sócio da entidade requerente da marca, mas o contrato social não o assinala como um de seus representantes ou sócios. Assim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

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Sobre a marca

Titular
PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA
01.089.871/0001-96
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2315Indeferimento19/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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