Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
FRUTOS DA TERRA ALIMENTOS ORGÂNICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTOS DA TERRA ALIMENTOS LTDA-ME
- 04.795.307/0001-87
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.