Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
JORNAL AESABESP
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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