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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

RENESSENZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

RENESSENZ
Processo INPI
904693279
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120182041 (24/10/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Retificada a especificação dos produtos, conforme solicitado na petição 850120182041, de 24/10/2012.

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Sobre a marca

Titular
RENESSENZ LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2302Retificação18/02/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.