Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
CAFÉ EM PLANTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPara arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessãoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ EM PLANTA ALIMENTOS LTDA
- 13.410.793/0001-69
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.