Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
Destilado de Cana Cachaça Vô Juca
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Nota: Em conformidade com o Decreto Federal nº 4.062/2001 - que estabeleceu as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas bem como dá outras providências, passamos à seguinte exigência de mérito: Diga se deseja continuar com o pedido de registro de marca com a devida exclusão da expressão "Cachaça" mantendo o conjunto distintivo requerido "Vô Juca".
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA ME
- 14.109.211/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.