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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

Destilado de Cana Cachaça Vô Juca

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904690695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Nota: Em conformidade com o Decreto Federal nº 4.062/2001 - que estabeleceu as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas bem como dá outras providências, passamos à seguinte exigência de mérito: Diga se deseja continuar com o pedido de registro de marca com a devida exclusão da expressão "Cachaça" mantendo o conjunto distintivo requerido "Vô Juca".

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA ME
14.109.211/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2315Arquivamento19/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.