Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
COAPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PARAOPEBA LTDA.
- 23.220.759/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.