Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
Vinum Domo casa de vinhos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGIL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 14.995.181/0001-48
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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