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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

Fainá

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904498093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
P. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2181Despacho anulado23/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).