Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
Essencial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na especificação em conformidade com anexo à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL PRODUTOS - EQUIPAMENTOS PARA ESSÊNCIAS LTDA
- 13.897.956/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.