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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904259773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista que a especificação apresentada em cumprimento de exigência de mérito ainda inclui serviços em desacordo com os artigos 2º e 4º do Regimento Interno anexado aos autos. Note que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais não possui natureza de empresa ou sindicato. O não cumprimento de tal exigência impedirá o prosseguimento do exame do pedido de registro. Cumpra na NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
22.256.879/0001-70
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.