CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista que a especificação apresentada em cumprimento de exigência de mérito ainda inclui serviços em desacordo com os artigos 2º e 4º do Regimento Interno anexado aos autos. Note que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais não possui natureza de empresa ou sindicato. O não cumprimento de tal exigência impedirá o prosseguimento do exame do pedido de registro. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- 22.256.879/0001-70
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.