Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
SPAMPOTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - INC. BR
- 05.506.560/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.