Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
TERRA NOSSA COUNTRY BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TERRA NOSSA COUNTRY BRASIL
- Processo INPI
- 903879719
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A alteração solicitada quanto à especificação e tipo de pedido na petição inicial não foi atendida em virtude do constante no item 9.2 do MANUAL DE MARCAS, que não traz possibilidade de mudanças dessa magnitude em casos como o do pedido em análise.
Sobre a marca
- Titular
- B. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.