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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

TERRA NOSSA COUNTRY BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 15

Sinal publicado

TERRA NOSSA COUNTRY BRASIL
Processo INPI
903879719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A alteração solicitada quanto à especificação e tipo de pedido na petição inicial não foi atendida em virtude do constante no item 9.2 do MANUAL DE MARCAS, que não traz possibilidade de mudanças dessa magnitude em casos como o do pedido em análise.

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Sobre a marca

Titular
B. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.