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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

Gelfral

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Gelfral
Processo INPI
903614324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA
00.085.822/0001-12
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
5 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2794Caducidade23/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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