Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
JEQUITI MARIAMANHÃ DE SONHO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JEQUITI MARIAMANHÃ DE SONHO
- Processo INPI
- 903079291
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 07.278.350/0001-63
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.