JORNAL BALCÃO ANUNCIOU, VENDEU!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822682273 (BALCÃO DE AUTOMÓVEIS), Processo 828535116 (BALCÃO MOTOR), Processo 822682281 (BALCÃO DE IMÓVEIS) e Processo 828535108 (BALCÃO MOTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº828311722 AINDA NÃO DECIDIDO, CONSIDERA
Sobre a marca
- Titular
- P. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.