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Dado oficial do INPI

JORNAL BALCÃO ANUNCIOU, VENDEU!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORNAL BALCÃO ANUNCIOU, VENDEU!

ST13

BR500000902413422

Classe

16

Pedido

902413422

Registro

902413422

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/02/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/02/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

13/03/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. N. (pessoa física)

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

JornaisBoletim informativoDesenhos impressosImagens [representações gráficas]Impressos [gravuras]LivrosRevistas em quadrinhosImpressas (Publicações -)Impresso (Material -)Reproduções gráficasRevistas [periódicos]Manuais [impressos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822682273 (BALCÃO DE AUTOMÓVEIS), Processo 828535116 (BALCÃO MOTOR), Processo 822682281 (BALCÃO DE IMÓVEIS) e Processo 828535108 (BALCÃO MOTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº828311722 AINDA NÃO DECIDIDO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.

RPI 2302

18/02/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100376729 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JORNAL BALCÃO ANUNCIOU, VENDEU! ou a sua marca.

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