ATRYTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente PROCURAÇÃO assinada pelo administrador da empresa, JADSON MIRANDA DA SILVA JUNIOR, que possui poderes para representação da sociedade, conforme estabelecido na cláusula sexta da Consolidação do Contrato Social anexada à petição inicial, contendo poderes para ratificar os atos já praticados (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- ATRYTO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 10.289.741/0002-79
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.