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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

GUAPA VALÉRIA CHACON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902406280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Referente ao nome Valéria Chacon.

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Sobre a marca

Titular
GUAPA COMÉRCIO E ACESSÓRIOS DE ROUPAS LTDA.
11.330.363/0001-01
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2315Arquivamento19/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.