AKAZZO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826723870 (AKZA), Processo 900455551 (P A Z POR AKAZO) e Processo 822282208 (P A PURO ACASO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 901104833, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
- 12.060.260/0001-31
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.