Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
BIOSTEK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos das especificações os termos que compõem marcas de terceiros, os quais foram substituídos pela denominação genérica dos mesmos.
Sobre a marca
- Titular
- MAKS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.