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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

CANDICE CIGAR CO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840084650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R C CONSULTORIA E COMÉRCIO DE BENS LTDA
52.646.012/0001-91
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.