(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

MUSASHI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
840084013
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821771221 (MUSASHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MUSASHI SEIMITSU KOGYO KABUSHIKI KAISHA (MUSASHI SEIMITSU INDUSTRY CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485Recurso provido21/08/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.