Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
JBTECH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para uma melhor adequação da especificação dos serviços, a expressão "distribuidora" foi substituída por "distribuição".
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DÁDIVA DE CICLOPEÇAS LTDA
- 00.010.205/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.