ELETRONORD ESTUDOS, PROJETOS E CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826818862 (ELETRONORTE), Processo 827504675 (ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA), Processo 902239570 (Prêmio Muiraquitã de Inovação Tecnológica da Eletronorte), Processo 828395438 (CENTRO DE TECNOLOGIA DA ELETRONORTE LACEN) e Processo 827504705 (ELETRONORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELETRONORD ESTUDOS, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
- 35.327.014/0001-07
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.